Na gangorra da maquiagem, o balanço se transformou em um escorrega (texto Frente Ampla Tricolor) – Coluna Wagner Aieta

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Na gangorra da maquiagem, o balanço se transformou em um escorrega (por Frente Ampla Tricolor)

Eis que a gestão, mais uma vez, atropela o Estatuto do clube e gasta mais que o permitido.

Vamos aos fatos:

a) Custos orçados do FFC para o ano de 2024 e aprovados em reunião de 14/05/24 = R$ 97.618.000,00;

b) Despesas orçadas do FFC para o ano de 2024 e aprovadas em reunião de 14/05/24 = R$ 347.217.000,00;

c) A soma de a) + b) = R$ 444.835.000,00;

d) No Balanço do FFC de 31/12/24 (divulgado com atraso na madrugada do dia 1º de maio de 2025), a soma total dos custos + despesas operacionais = R$ 593.300.000,00;

e) O que resulta num estouro Orçamentário de R$ 148.465.000,00.

O que diz o Estatuto no seu art. 40 (Ao Conselho Diretor compete) IX/C: “Autorização para que as despesas possam exceder às dotações orçamentárias, tal como prevê o art. 132”.

Já o art. 132 diz: “O Conselho Deliberativo só poderá votar pedidos do Conselho Diretor para que as despesas excedam às dotações orçamentárias, após pronunciamento do Conselho Fiscal e o parecer de uma comissão de 5 (cinco) Conselheiros, nomeada pelo Presidente do Conselho Deliberativo”.

a) “1º Parágrafo – O Conselho Fiscal pronunciar-se-á sobre a disponibilidade financeira e a Comissão dará parecer sobre a conveniência do atendimento do pedido”;

b) “2º Parágrafo – A aprovação far-se-á segundo o disposto no 6º parágrafo do art. 28”;

c) “3º Parágrafo – O Conselho Fiscal comunicará, imediatamente, qualquer transgressão às normas estabelecidas neste e no artigo anterior, aos Presidentes do Conselho Deliberativo e do FLUMINENSE”.

Entretanto, o Presidente do clube vive a sua fantasia do “Que rei sou eu” na “Terra do nunca jamais”, investindo seu tempo no envio de matéria capenga do O Globo, nas suas polpudas listas de transmissão.

Por outro lado, os sócios do clube interpelarão JUDICIALMENTE aos Presidentes do Conselho Deliberativo, Ivan Perrone e do Conselho Fiscal, Rodrigo da Cruz, por omissão explícita das suas funções.

FRENTE AMPLA TRICOLOR

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