O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou a decisão sobre o pedido de anulação da vitória do Fluminense em cima do São Paulo por 2 a 0, no dia 1º de setembro, feito pelo clube paulista, que alega erro de direito da equipe de arbitragem ao validar um dos gols do Tricolor. A decisão aconteceu após pedido de vista da auditora Antonieta da Silva Pinto.
Antes do adiamento, outros dois auditores chegaram a votar contrários à ação, já que ela foi feita fora do prazo de 48 horas, como determina o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Rodrigo Aiache, relator do caso, concordou que houve erro de direito, mas considerou irrelevante para o resultado da partida.
“A manutenção do resultado da partida é a regra, sendo a sua anulação a exceção”, disse Rodrigo, que é vice-presidente administrativo do Tribunal Pleno do STJD.
Em seu discurso, o advogado do São Paulo Pedro Moreira afirmou que o arbitrou não aplicou as regras do futebol no lance em questão.
“O árbitro escolheu, conscientemente, não aplicar as regras do jogo e esse tribunal não pode tolerar isso sob pena de colocar em risco a integridade da competição. O São Paulo não está pedindo os pontos da partida. O São Paulo está pedindo que a partida seja jogada novamente. Inclusive se o Fluminense entende que o erro de direito foi irrelevante, porque o resultado foi 2 a 0, em uma nova partida do Fluminense vai entrar em campo e vencer o São Paulo”, argumentou Moreira.
Rafael Pestana, advogado do Fluminense, rebateu os argumentos usados pelo São Paulo. Segundo ele, anular a partida beneficiaria o infrator, que no caso seria o time paulista, uma vez que a falta seria favorável ao Fluminense. Além disso, bateu na tecla de que o pedido do São Paulo se deu fora do prazo processual.
Diante do pedido de vista, o presidente do Tribunal, Luis Otávio Veríssimo Teixeira, determinou que o caso voltará a ser discutido na próxima reunião do Pleno, que ainda não tem data definida.