As contas mentirosas de uma gestão que mente muito (por Frente Ampla Tricolor)
Hoje, 17 de setembro de 2024, com primeira chamada às 19h30 e com segunda às 20h00, o Conselho Deliberativo do Fluminense Football Club se reunirá para votar a aprovação ou não das contas referentes ao ano de 2023.
A Frente Ampla Tricolor cumprindo, mais uma vez, o seu papel político e propositivo, não se omitirá na análise dos fatos que rodeiam dita reunião.
A apresentação contábil e o consequente parecer do Conselho Fiscal são um verdadeiro escárnio. Mentira em estado puro. Lorota de manipulação que esconde interesses terceiros.
O Perito Judical Contador, Milton Borges, que é sócio do clube e apoiou às candidaturas do atual Presidente Mário Bittencourt, é definitivo ao sentenciar que “PASSIVO REAL DO BALANÇO DE 2023 DO FLUMINENSE PASSA DE R$ 1 BILHÃO” quando escreveu que:
“Um grave erro contábil no Balanço do Fluminense Football Club do ano base de 2023 acabou por ocultar um passivo real que passa de R$ 1 bilhão e transformou um déficit de MR$ 134.779 em um superávit de MR$ 78.721. O rombo no orçamento foi de mais de R$ 200 milhões, os custos e despesas operacionais realizadas em 2023 foram de MR$ 541.063 superando em MR$ 207.445 o valor orçado para o exercício de MR$ 333.618.”
E o que foi feito? Por que esses números?
“De acordo com a nota explicativa 2(d) de fls. 11/45, o Clube e outras entidades participantes do Campeonato Brasileiro formaram, em 2023, a entidade Liga Forte Futebol do Brasil (“LFF”) e constituíram um condomínio com o propósito de negociar os contratos dos direitos comerciais do Campeonato Brasileiro de futebol das temporadas de 2025 a 2074 (50 anos), detendo cada uma das entidades uma participação sobre a exploração dos referidos direitos. Como parte da transação, foram negociados 20% destes direitos com terceiros, pelo valor de R$ 213,5 milhões.” (Milton Borges)
E isso é legal?
“Este montante de R$ 213,5 milhões foi contabilizado, no resultado do exercício de 2023 na rubrica “Receita pela venda de direitos intangíveis” no grupo “Custos e Despesas Operacionais” em total desacordo com a NBC T 10.13.2.16 que estabelece o seguinte, verbis: “As receitas com contratos de publicidade, patrocínio, direitos de transmissão e imagem e outras assemelhadas devem ser registradas como receita operacional, em contas específicas, em função da fluência do prazo do contrato. O recebimento antecipado deve ser registrado no passivo circulante e/ou no exigível a longo prazo.” Como se trata de uma antecipação de 20% de uma receita que só vai ocorrer entre 2025 e 2074 (50 anos), de forma proporcional, podemos considerar que o clube está antecipando 10 anos de receita (2025 a 2034). Desta forma o Passivo seria baixado a crédito da conta de receita, nunca reduzindo custos, ao longo de 10 anos, ou seja, R$ 21,3 milhões a cada ano.” (Milton Borges)
PASSIVO REAL EM MILHARES DE R$:
• PASSIVO TOTAL DIVULGADO PELO CLUBE: R$ 822.993,00
• (+) ADIANTAMENTO P/VENDA DE DIREITOS INTANGÍVEIS: R$ 213.500,00
• PASSIVO REAL: R$ 1.036.493,00
Já o Grande Benemérito do Fluminense, Carlos Henrique Ferreira, sócio de um escritório de Contabilidade, esclarece o seguinte:
“VALOR LANÇADO DE R$213.500 NOS “CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS” COM O TÍTULO “RECEITA PELA VENDA DE DIREITOS INTANGÍVEIS” – PÁGINA 5 DO RELATÓRIO DE AUDITORIA:
(Considerar as explicações abaixo em milhares de R$)
- Este valor se refere, conforme notas explicativas 2d 5e, a transação com a LFF envolvendo direitos de participação, objeto do “acordo de investimentos e outras avenças” datado de 30/07/2023 e seus aditivos – página 43 do relatório da auditoria;
- A vigência deste contrato é pelo período compreendido entre 2025 e 2074 – pagina 6 do Parecer do Conselho Fiscal e página 11 do Parecer da Auditoria;
- O lançamento e classificação desta receita contraria o preceituado na NBC (Normas Brasileiras de Contabilidade) T número 10.13 – dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Desportivas Profissionais – aprovada pela Resolução CFC 1005 de 17/09/2004 – especificamente a Norma sob a numeração 10.13.2.16. A Redação desta norma diz explicitamente: As receitas com contratos de publicidade, patrocínio, direitos de transmissão e imagem e outras assemelhadas devem ser registradas como receita operacional, em contas específicas, em função da fluência do prazo do contrato. O recebimento antecipado deve ser registrado no passivo circulante e/ou no exigível a longo prazo”.
Portanto senhores, a Frente Ampla Tricolor se permitiu consultar 2 profissionais que juntos somam mais de 60 anos de formação profissional e estudando os métodos de cálculo e registro da movimentação financeira de firmas ou empresas.
Nenhuma surpresa ao constatar que os 2 profissionais coincidem na leitura dos fatos.
Não somos oposição pelo simples fato de ser do contra. Queremos apenas o melhor para o Fluminense. Ou seja, não conjugamos a mentira, menos ainda nos calamos para mentirosos. E as contas do clube merecem um choque de realidade. A nossa torcida não pode ficar calada diante de tamanho descalabro.
Principalmente no momento em que o atual mandatário (não dono do Fluminense) fala na possível chegada de investidores e transformação em SAF.
Nesse sentido ficam as perguntas: Que tipo de investidores colocariam o seu dinheiro numa empresa que mente na sua prestação de contas? Que tipo de SAF se avizinha? Algo do estilo e modelo 777 no Vasco da Gama?
Sem esquecer a forma esdrúxula da condução do Conselho Fiscal, órgão totalmente manipulado nos últimos 5 anos que permite que se ultraje o Estatuto do Fluminense:
“REFLEXOS DESTE VALOR LANÇADO DE R$213.500 NOS “CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS” COM O TÍTULO “RECEITA PELA VENDA DE DIREITOS INTANGÍVEIS” – PÁGINA 5 DO RELATÓRIO DE AUDITORIA
(Considerar as explicações abaixo em milhares de R$)
- Ocultou o verdadeiro valor total dos custos e despesas operacionais que estão demonstrados na página 5 do Relatório da Auditoria no montante de (MR$ 327.563) o qual deveria ser (R$ 541.063);
- Claramente há uma distorção na forma de apresentação com o intuito de “esconder” o excesso de despesas operacionais que foram previstas no Orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo – O valor orçado monta R$ 333.618;
- Como não houve a suplementação orçamentária no exercício de 2023 foi desobedecido a norma estatutária do FFC em seu artigo 28 item II parágrafo 6º c/c a Seção III artigo 20 item IV;
- Destarte a não contabilização adequada o grupo de contas Circulante e Não Circulante do Passivo – página 7 do Relatório da Auditoria – não contempla o valor que ali deveria estar lançado em diferimento desta Receita conforma NBC T. Com isso a Passivo Real ao invés de R$ 822.993 passaria a ser de R$ 1.036.493;
- Ademais, retornando a página 5 do Relatório da Auditoria, o superávit apresentado pela Diretoria no montante de R$ 78.721 com o expurgo das “receitas pela venda de direitos intangíveis” no montante de R$ 213.500 faria com que este superávit passasse a ser de um déficit total de R$ 134.779”. (Carlos Henrique Ferreira)
Portanto é preciso que, antes que se vote as contas referentes a 2023, o Conselho Fiscal (se é que o mesmo possui alguém qualificado para tal) se manifeste no seguinte sentido:
“DÚVIDAS QUANTO AO PARECER DO CONSELHO FISCAL:
- Diz o parecer que as análises das Demonstrações Financeiras de fato somente ocorreram a partir da data de 21/05/2024 e a data de emissão do mesmo ocorreu em 28/08/2024 – fls. 1;
- Esta afirmativa por si só contraria implicitamente o artigo 36 inciso I do Estatuto do FFC que a este Conselho compete examinar mensalmente o Balancete Orçamentário, o movimento e os comprovantes de Tesouraria, assim como os livros e documentos contábeis;
- Também contraria o inciso II deste mesmo diploma legal eis que tem por obrigação apresentar aos Conselhos Deliberativo e Diretor, por intermédio de seus Presidentes, igual parecer mensal, a respeito dos exames referidos no inciso;
- Ainda mais, ao não se cumprir os prazos citados no 2 e 3 acima, o Conselho Fiscal também fere a norma estatutária contida neste artigo 36 inciso IX Capítulo VI Seção II;
- Porque o parecer do CF em relação a escrituração errônea do lançamento das “receitas pela venda de direitos intangíveis” não foi mencionado? Porque não foi obedecida a NBC T 10.13.2.16 ?;
- Porque o parecer do CF não contempla, haja vista o lançamento e classificação errônea da referida receita, não contempla e cita a norma estatutária que obriga a reprogramação orçamentária? Seria muito mais simples fazer o certo: lançamento e classificação corretos e solicitar ao Conselho Deliberativo a proposta para aumentar os gastos operacionais?”. (Carlos Henrique Ferreira)
Diante da veracidade do exposto acima, a Frente Ampla Tricolor recomenda a suspensão imediata da convocação da reunião de hoje sob pena que os senhores Ivan Perrone Teixeira, como Presidente do Conselho Deliberativo e Rodrigo da Cruz Oliveira, como Presidente do Conselho Fiscal, sejam futuramente denunciados à justiça por bloqueio de informações ao quadro de Sócios Proprietários, Grandes Beneméritos e Beneméritos, de acordo com o artigo 5º do Estatuto: “Art. 5º – O patrimônio do FLUMINENSE, se o Clube for dissolvido, será distribuído pro rata entre os Sócios Grandes Beneméritos, Beneméritos, Grandes Beneméritos-atletas, Beneméritos-atletas, Proprietários e Remidos”.
“SUGESTÕES QUANTO AO POSSIVEL PEDIDO JUDICIAL:
- Paralisação ou suspensão da reunião do CD até que se esclareçam e corrijam os pontos nevrálgicos por parte da Contabilidade do Clube, da Auditoria Independente e do Conselho Fiscal;
- Indicação de um assistente técnico para acompanhar os trabalhos inclusive para que a ele seja facultada a análise individual de todos os documentos contábeis e afins que embasam a contabilidade do exercício.”
O Fluminense precisa de quem não precisa do Fluminense!
O Fluminense não necessita de quem vive do Fluminense!
Ao Fluminense não interessa a presença daqueles que mentem para viver do Fluminense!
FRENTE AMPLA TRICOLOR