O técnico Oswaldo de Oliveira obteve êxito na ação que movia contra o Fluminense na justiça. O ex treinador que cobrava uma quantia de R$ 1.876.602,30, viu o juiz substituto José Alexandre Cid Pinto Filho, da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1) atender em partes seu pedido, condenando o Tricolor a pagar o valor de R$ 600 mil. No entanto, ainda cabe recurso.
A informação foi divulgada pelo site ENM, que informou ainda que o magistrado acatou os seguintes pedidos do treinador: 27 dias de saldo de salário de setembro de 2019 e reflexos em FGTS; 1/12 de décimo terceiro salário proporcional de 2019 e reflexos em FGTS; 1/12 de férias proporcionais de 2019/2020, acrescidas de um terço; multa do art. 477, parágrafo oitavo da CLT; multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre o valor líquido constante no TRCT; FGTS sobre as verbas remuneratórias já quitadas e multa de 40% sobre o FGTS”
A multa de dano moral de R$ 660 mil solicitada por Oswaldo de Oliveira foi negada em sua integralidade pelo magistrado. Inclusive no caso de repercussão do xingamento envolvendo Paulo Henrique Ganso. “Assim, não há como se presumir que o evento tenha causado ao Autor abalo que ultrapassasse o mero aborrecimento no momento do ocorrido, ainda mais quando houve agressões mútuas e, logo em seguida, ambos os envolvidos fizeram as pazes”, argumentou na sentença o juiz do caso.
Pelo Fluminense nesta última passagem, Oswaldo de Oliveira esteve à beira do gramado em sete partidas – destas, foram duas vitórias, dois empates e três derrotas, resultando em um aproveitamento de 38,1%. As demais passagens do treinador por Laranjeiras foram entre 2001 e 2002 e 2006.
Foto em destaque: Lucas Merçon/FFC