O Fluminense sofreu com uma liminar concedida em favor do Clube Real Noroeste Capixaba Futebol Clube Ltda e Outros, onde não poderia transferir ou inscrever seus atletas perante a CBF e FIFA, ficando bloqueado em todas as transações financeiras. O recurso de agravo interposto contra a decisão concedida, foi conduzido pelo Vice Daniel Kalume, a determinação do bloqueio já havia sido determinada em outra ação pelo Juízo de Belo Horizonte, não sendo competente o Juízo de Espírito Santo, logo, não poderia proferir tal decisão. O recurso foi vitorioso, não sendo razoável, pois, o bloqueio de valores, tampouco o cerceio de livre exercício da atividade fim da empresa, bem como o livre exercício da profissão dos atletas ao Fluminense vinculados, a fim de evitar prejuízos futuros ao clube, foram os fundamentos da decisão do Desembargador do Espirito Santo. Liberando o clube para comercializar e transferir ativos livremente.
Por Cilene F. Pinto
Sócia Proprietária e Advogada.