A novela Gustavo Scarpa está em sua reta final ou, até mesmo, terminou. Embora ainda caiba recurso, a juíza Dalva Macedo anunciou, nesta segunda-feira, decisão favorável ao Fluminense, em primeira instância, no caso que se arrasta desde dezembro passado. A magistrada considerou improcedentes as reclamações do jogador e foi além: determinou pagamento de R$ 120 mil em honorários advocatícios, somados aos R$ R$ 22.583,20 em gastos em custos processuais. A sentença mantém em vigor o contrato com o Tricolor, impedindo o meia de atuar pelo Palmeiras – última vez em campo foi em 11 de março, contra o Ituano, em jogo em que marcou dois gols.
Junho representou uma derrota seguida de outra para Scarpa. Afinal, há uma semana, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro negou o mandado de segurança impetrado por seus advogados. A medida fazia parte do plano de conseguir liberá-lo do Fluminense enquanto o processo estava em andamento.
A juíza entende que, mesmo o clube atrasando parcelas de salários e FGTS desde 2012, o relacionamento contratual era tolerável. Lembra-se que, em 2017, Gustavo renovou seu vínculo até 2020. Veja trechos nos quais Dalva Macedo explica no que se baseou para bater o martelo:
“A demora no ajuizamento da ação pelo empregado indica que a relação contratual ainda é tolerável, ficando demonstrado, de igual modo, o perdão tácito (…) Pela análise dos documentos contidos nos autos, verifica-se que a Reclamada, desde o ano de 2012, atrasa o recolhimento do FGTS do atleta (…) Tal atraso não foi entrave suficiente para que o atleta, em março de 2017, renovasse o seu contrato com a Reclamada, com significativo aumento salarial e extensão do pacto até o ano de 2020. Ora, se o atraso no recolhimento do FGTS e no pagamento de algumas parcelas contratuais (13º salário e férias de 2016) fosse o real motivo para a insatisfação do jogador, de nenhum modo as partes chegariam ao consenso para a formalização da renovação contratual”.
“A renovação contratual demonstrou que o autor ainda possuía interesse em se manter vinculado ao clube, independentemente do atraso salarial, indicando, de forma inequívoca, o perdão tácito à falta praticada pela Ré. A ausência de imediatidade demonstrou que a mora, ainda que contumaz, da Ré não teve potencialidade suficiente para impedir a manutenção do pacto laboral.”
Caso opte por insistir na batalha judicial, Gustavo Scarpa pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, em segunda instância. As partes podem negociar um acordo, o que, meses atrás, foi tentado, mas sem sucesso.
Saudações Tricolores,
Nicholas Rodrigues.
Fonte: Globoesporte.com
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