Nesta quarta-feira, o meia Diego Souza do São Paulo, entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho contra o Fluminense cobrando R$ 710.159,33 de verbas rescisórias referentes ao fim antecipado do vínculo com o Clube, em março de março de 2016. O caso ainda será julgado.
Tendo retornado ao Fluminense no dia 10 de janeiro de 2016, na gestão do presidente Peter Siemsen, Diego Souza chegou a um acordo com o clube e rescindiu seu contrato no dia 21 de março do mesmo ano para ir para o Sport.
Diego pede o saldo de salário referente ao seu último mês no clube, proporcional do 13º salários, férias, FGTS, multa de mais um salário (R$ 301 mil), além de honorários do processo.
- Saldo de salário (21 dias): R$ 210.700,00;
- 13º salário proporcional (3/12): R$ 75.250,00;
- férias proporcionais (3/12): R$ 75.250,00;
- 1/3 sobre férias proporcionais: . R$ 25.083,33;
- FGTS rescisório (sobre saldo de salário e 13º proporcional): R$ 22.876,00;
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT: R$ 301.000,00;
- Multa do art. 467 da CLT: a apurar;
- Honorários de sucumbência: a arbitrar
O artigo 467 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que em caso de rescisão de contrato de trabalho, “havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias”, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, “a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento”.
Já os parágrafos 6 e 8 da CLT impõe que o pagamento das parcelas do acordo de rescisão deverão ser efetuados “até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato” ou “até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento”. O não cumprimento sujeita o empregador a multa equivalente ao valor de um salário.
Alvaro Souza Che
Fonte : Globoesporte.com
Foto :Marcello Zambrana/AGIF